Corregedor estadual Paulo Maia, defende que Bebidas alcoolicas nos estádios não tem proibição.
Não é a questão de ser contra ou a favor. É que essa proibição não existe. O que há, na verdade, hoje em dia, é a interpretação de um artigo, isolado, do Estatuto do Torcedor, inserido posteriormente a duas decisões que já existiam no Rio Grande do Norte, reconhecendo a legalidade da vendas de bebidas nos estádios.
É bom lembrar que o nosso estado tem duas decisões, uma em 1º grau do juiz da 4º Vara da Fazenda Pública e outra do Desembargador Expedito Ferreira, permitindo a comercialização de bebida alcoólica nos estádios, antes desse artigo.
E depois desse artigo ser publicado, não houve mais questionamentos no poder judiciário. Quero dizer também que não existe nenhum processo, em relação a isso.
É apenas uma opinião minha, que sou torcedor de futebol, acompanho os jogos e entendo um pouco de direito.
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